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quinta-feira, setembro 15, 2011

Patrão rejeita obrigação de negociar divisão de lucro com empregado


Projeto de lei do deputado Luiz Alberto (PT-BA) torna obrigatório negociar rateio dos lucros das empresas com trabalhadores, direito assegurado na Constituição. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes patronais rejeitam diálogo compulsório e defendem retrocessos na precária legislação atual que protege trabalhadores. Projeto atende antiga demanda do movimento sindical brasileiro.

 A Constituição de 1988 diz, em seu artigo 7º, que é direito dos trabalhadores participar dos lucros das empresas que lhes pagam o salário. Se depender do patronato brasileiro, entretanto, a redução da desigualdade social do país continuará a ser responsabilidade exclusiva do Estado.
Em audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados nessa terça-feira (13/9), para discutir projeto que obriga as empresas a repartir os ganhos, representantes dos bancos, do comércio, da indústria e até das microempresas se declararam contra a proposta. E mais: propuseram desregulamentar a precária legislação já existente sobre o tema. 
O projeto de lei 6.911, de 2006, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), atende a uma demanda do movimento sindical brasileiro que, em mais de 20 anos desde a promulgação da Carta de 1988, ainda não conseguiu regulamentar adequadamente o direito assegurado pela Constituição.
Pelo texto, a empresa que se recusar a negociar com o sindicato a forma de partilha dos lucros ficará automaticamente obrigada a distribuir 15% dos ganhos aos empregados. Se topar negociar, terá de fornecer informações contábeis ao sindicato, aceitar que a entidade conduza a eleição da comissão de trabalhadores e pagar o mesmo valor de benefícios a todo o quadro de funcionários, independente do valor dos salários.
O empresariado rejeita todas as idéias. Para o conselheiro temático de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Adauto de Oliveira Duarte, o projeto desestimula a negociação coletiva, aumenta o custo do trabalhador e causa insegurança jurídica. “Neste momento em que o Brasil discute a competitividade no mercado global, deveríamos é alterar a legislação que já temos”, afirmou.
Ofensiva conservadora
Em documento entregue à Comissão, o conselheiro propôs, em nome da CNI, o fim das autuações realizadas pela Receita Federal sobre os programas de participação nos lucros e resultados (PLRs) o e parcelamento dos benefícios, que seriam vinculados a metas de produtividade.
A ofensiva conservadora foi elogiada pelo diretor de Relações de Trabalho da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Magnus Ribas. “Este projeto vai na contramão do que o mercado está discutindo. No Brasil, precisamos de mais instrumentos nos quais impere a vontade das partes, e não o engessamento da legislação”.
Roberto Luis Lopes Nogueira, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC), também insistiu no caráter compulsório como principal problema da lei proposta. “A negociação coletiva é a seara mais adequada para que todas as questões trabalhistas sejam discutidas. Favorece não só os empresários, mas também fortalece os sindicatos e incide em mais ganhos para os trabalhadores”, disse.

Mesmo o presidente da Confederação Nacional de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (COMICRO), José Tarcísio da Silva, se posicionou contra o projeto. “Não consigo visualizar como essas microempresas podem desenvolver programas de participação nos lucros e resultados. Em muitas delas, o lucro líquido não passa de um salário mínimo”, afirma.
O microempresário acredita que, para o setor, a prioridade no momento é consolidar o esforço já realizado para combater a informalidade no setor, que já apresentou índices assustadores no país, apesar de reconhecer que a divisão dos lucros injeta mais dinheiro nas economias locais, o que aquece o comércio e favorece o crescimento da economia.
Histórico de PLR
O dispositivo constitucional da PLR foi regulamentada há 17 anos, por meio de uma medida provisória. Em 2000, foi transformada em lei segundo a qual a negociação é facultativa, pode ser feita sem a presença do sindicato e que o pagamento dos valores está condicionado à imposição de metas.
O diretor do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, Eduardo Araújo, que representou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) na audiência, disse que o principal problema da legislação atual é possibilitar que a negociação seja facultativa, o que o projeto debatido tenta atacar.
Luiz Carlos Silva Barbosa, diretor-jurídico da Força Sindical do Rio Grande do Sul, acrescentou que, em função da voluntariedade, são poucas as empresas que, de fato, negociam PLR´s. “O número de acordos para participação nos lucros não é significativo, em especial no setor do comércio. No Rio Grande do sul, em um universo de 13 mil empresas, menos de cem fecharam acordos”, exemplificou.
José Gabriel Teixeira dos Santos, da Nova Central Sindical de Trabalhadores, ressaltou, dentre as deficiências da lei atual, o fato de que a negociação é feita entre patrões e empregados sem a presença de um negociador experiente. “O PL 6.911 amplia a participação dos sindicatos”, destacou.
Além disso, ele criticou o fato de que as empresas não fazem corretamente suas contabilidades ou não as apresentam na mesa de negociação. “Os trabalhadores nunca sabem se o lucro anunciado é real”.
O deputado Luiz Alberto, autor do PL nº 6.911, afirmou ter ficado satisfeito com o resultado desta primeira audiência. Segundo ele, sugestões extraídas do debate, como a que prevê tratamento diferenciado para microempresas, deverão ser incorporadas ao texto.
O projeto tramita na Câmara desde 2006, mas até hoje não foi votado por nenhuma comissão. Foi devolvido à Mesa diretora da Câmara por dois relatores e recebeu parecer contrário do terceiro, deputado Lúcio Vale (PR-PA). Para ser aprovado de forma conclusiva, terá que ser aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e comércio, onde tramita atualmente, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Correio do Brasil - 14/09/2011

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