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terça-feira, julho 05, 2011

COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO DE MICRO EMPRESA EM SUA CIDADE?



ABAIXO ESTÃO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSARIAS

ASSOCIAÇÕES

Com a intenção de superar obstáculos, fortalecer relações e promover a melhoria individual e coletiva, as pessoas e as empresas que tem objetivos co-muns se unem em associações procurando gerar benefícios ou fornecer serviços para os associados. As associações somam serviços, atividades e conhecimentos na busca de um mesmo conjunto de interesses e podem ser formais, legalmente organizadas, ou informais, sem valor legal. Um dos principais objetivos das associações de produtores é defender os in-teresses específicos de seus associados, seja na hora de comprar a matéria-prima ou de garantir meios para a obtenção de preços justos na venda ou divulgação dos produtos. O Projeto Gerart tem como objetivo a criação de associações municipais de saboeiros que irão trabalhar com a produção e comercialização de produtos arte-sanais de higiene pessoal. Nessas associações participarão pequenos proprietários rurais, artesões de outros ramos, donas de casas, comerciantes, entre outros, que se organizarão para iniciar e gerenciar uma atividade produtiva de artesanato em produtos de banho, para a divulgação de sua produção bem como para defender seus interesses de mercado.

VANTAGENS

O termo associativismo deriva de associações, pois remete ao sentimento que os associados devem compartilhar, de repartir os dividendos e ajudar-se nas dificuldades. O associativismo permite que seus associados atinjam objetivos maiores e de forma mais rápida do que se estivessem trabalhando sozinhos, já que as pes-soas desenvolvem o seu trabalho em equipe. Dessa forma, quando uma pessoa tem dificuldade para superar um proble-ma, negociar uma compra ou administrar seu negócio, por exemplo, ela poderá contar com o apoio de outras pessoas da associação. O trabalho associativista possibilita o crescimento pessoal e profissional, uma vez que, se houver interesse, as habilidades de uns podem ser aprendidas pelos outros, havendo uma troca de informação entre seus membros.
Por meio das associações é possível ligar-se as cooperativas. Estas, por sua vez, propiciam negociar preços mais baixos das matérias-primas com os fornece-



dores, fazer a padronização da qualidade dos produtos finais, aumentar a clientela, facilitar a distribuição dos produtos e sua divulgação na mídia, abrir novos merca-dos possibilitando a venda para outras cidades, estados e mesmo países, conse-guir estandes de venda em feiras e promover cursos de capacitação, entre outras vantagens. No associativismo as pessoas trabalham como parte de uma estrutura faci-litando o processo de encontrar soluções para os problemas que surgem em qual-quer negócio e permitindo que mais ideias sejam discutidas na hora de criar, pro-duzir, divulgar e auxiliar nas estratégias de venda.

CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

As associações formais são consideradas pessoas jurídicas e necessitam ser registradas, para que possam atuar de forma legal no interesse de seus associa-dos. Para isso é necessário a construção de seu estatuto e seu registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Nas pequenas cidades pode ser feito no car-tório de registros gerais. A elaboração do estatuto requer atenção e dedicação, pois nele estará pre-vista a vontade, os desejos e objetivos dos associados e a regulamentação a qual os novos associados deverão aderir. De acordo com o artigo 54 do CCB (Código Civil Brasileiro) a constituição de uma associação deverá conter:

• A denominação, os fins e a sede da associação.
• Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.
• Direitos e deveres associados.
• Fontes de recursos para sua manutenção.
• Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (que são os que definem a linha de ação da associação).
• Condições para alteração, disposições estatutárias e para a dissolução.
• Forma de gestão administrativa e aprovação das respectivas contas.
A associação deve ser constituída por escrito, por meio de um estatuto e registrada em cartório com a declaração unânime da vontade dos associados de se unirem para sua formação. Para a constituição de uma associação existe a necessidade de ter no míni-mo duas pessoas físicas ou jurídicas que buscam objetivos em comum. Seu patrimônio é constituído pela contribuição de associados ou por doa-ções, entre outras formas.

Roteiro de constituição

Para a constituição de uma associação deve-se seguir o seguinte roteiro:
• A reunião de um grupo de interessados.
• A definição de objetivos do grupo.
• A escolha do nome da associação.
• Os órgãos constituintes da associação (assembléia geral, direção, conselho fiscal).
• A elaboração do Estatuto.
• Realização de assembléia de constituição, com eleição dos membros dos órgãos constituintes da associação.
• Realização da ata de constituição de associação.
• O registro em cartório do estatuto dos livros obrigatórios e da ata de consti-tuição.
• A retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica) na Receita Fe-deral.
• Obter inscrição na receita estadual – inscrição estadual.
• Os registros na prefeitura, INSS e ministério do trabalho.
• A elaboração do plano de trabalho da associação.

A inscrição estadual e a inscrição no INSS são necessárias somente se a as-sociação pretender praticar atos comerciais.

O estatuto
Na elaboração do estatuto da associação devem constar alguns itens:
• Nome da associação.
• Sede e comarca.
• Finalidades e objetivos concretos da associação.
• Quem responde pelas obrigações da entidade.
• O tempo de duração da associação, caso não seja de tempo indeterminada.
• As atribuições de cada um dos órgãos internos.
• Quem exercerá os cargos e funções de direção e conselho.
• As regras para eventuais modificações do estatuto.
• Qual o processo de dissolução da associação.
• O destino do patrimônio no caso de dissolução.

A assembléia geral

A assembléia geral é o órgão máximo da associação, pois permite a mani-festação de todos os seus integrantes. São competências da assembléia geral:
• Destituir os administradores.
• Alterar o estatuto.

Para melhor organização destas reuniões, normalmente escolhe – se um presidente de assembléia, que ordenará as falas nestes encontros. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. As assembléias ordinárias são reuniões realizadas mensalmente, e nestas assembléias podem ser discutidas:

• A prestação de contas dos órgãos de administração.
• A eleição dos componentes dos órgãos de administração, conselho fiscal e outros.
• Outros assuntos de interesse dos associados.

As assembléias extraordinárias, são aquelas que ocorrem excepcionalmen-te, ou seja não estavam previstas no calendário de reuniões ordinárias mensais. Elas podem ser convocadas quando do interesse dos associados para tratar de as-suntos diversos, como:

• Reformulação do estatuto.
• Fusão, incorporação ou desmembramento da associação.
• Mudança do objeto da sociedade.
• Dissolução.
• E outros assuntos que forem necessários.

Os órgãos da associação

Na administração de uma associação é preciso que existam pelo menos três órgãos: a assembléia geral, a diretoria administrativa e o conselho fiscal, pode ha-ver um quarto órgão que é o conselho deliberativo. As assembléias gerais já foram mencionadas anteriormente. A diretoria administrativa é o órgão responsável pela gestão da associação e execução das decisões dos associados. Deve necessariamente existir e é com-posto pelos seguintes membros:

• Presidente – é o principal representante dos associados, maior responsável pela gestão da associação.
• Vice-presidente – auxilia o presidente na execução das decisões tomadas em assembléia, e na busca por atender as necessidades dos associados.
• Secretário – cuida da documentação da associação, faz as atas das reuni-ões, e agiliza os demais processos administrativos, colaborando e promo-vendo suporte para as tomadas de decisões.
• Tesoureiro – é o responsável pelo controle financeiro, preocupando-se em manter a contabilidade organizada, e prestando contas frequentemente dos saldos e movimentações efetuados.

O conselho fiscal tem como função fiscalizar os atos administrativos, e veri-ficar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparên-cia às atividades e movimentações financeiras da associação. Normalmente é composto por seis membros.

Os associados

Em conformidade com a legislação, os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais. A qualidade de associado é intransferível. A exclusão do associado só é permitida por justa causa e de acordo com o estatuto. Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferida.

POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO PELAS ASSOCIAÇÕES

Nos termos do art. 53 do código civil, “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Portanto, as associações não possuem fins econômicos, logo, não podem ser constituídas para realizar operações de mercado. Isto não significa que elas não possam vender produtos ou mercadorias e prestar serviços, no entanto este não deve ser seu objetivo principal. Como exemplo desta situação pode-se citar o caso da APAE que é uma as-sociação com fins terapêuticos, mas que pode vender vassouras e cartões de natal entre outros, que forem produzidos pelas crianças como método de um trabalho terapêutico. A venda, neste caso, é acessória e não o objetivo da instituição. Pode-se exemplificar essa situação ainda levantando o caso de uma igreja que pode vender bíblias, velas e imagens, entre outros, para seus fiéis, embora o objetivo desta entidade é promulgar a fé e a venda destes produtos seja apenas um meio para atingir seus fins.

Ou mesmo uma associação comercial que venda cartilhas sobre gestão de negócios ou técnicas de venda, por exemplo. Está venda contribui para o aprimo-ramento dos seus associados, embora a venda em si não seja o objetivo de sua constituição. Pela legislação, as associações além de não terem fins econômicos também não podem ter finalidade lucrativa, o que significa que as associações não podem distribuir os lucros gerados aos associados, mas apenas utilizá-los para a manu-tenção de suas atividades e pagamento de seu quadro funcional. A receita gerada só pode ser transformada em benefício da própria associação em busca da melho-ra de suas atividades.

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Órgãos da Associação: - Assembléia geral - Direção - Conselho fiscal
Assembléia Geral: dirigida por uma mesa, formada por mem-bros eleitos podendo ser um presidente, um auxiliar e um secretário. Órgão máximo compete-lhe a-lém de outras atividades, apro-var plano de atividades, apro-var e alterar estatutos, aprovar relatórios de atividades.
Direção: Direção: composta por no mínimo três membros, podendo ser um presidente, um secretário e um tesoureiro. Sua principal função é a ges-tão da associação.
Conselho Fiscal: composto por no mínimo três pessoas, podendo ser um presidente, um secretário e um relator. Compete basicamente o con-trole das contas da associa-ção.
Associativismo: união de pessoas por um objetivo comum

PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

Inscrição associação: requerer inscrição junto ao cartório de registros de títulos e documentos, sendo este assinado pelo presidente da associação.
Assembléia geral: com o projeto de estatuto e o nome da associação em mãos, convoca-se uma reunião com todos os membros. Eleger os elementos participantes dos órgãos da associação. Essa reunião deve ter ata datada e assinada por todos os presentes, pois esta será necessária para a legalização da associação.
Reunião informal: reunir um grupo de pessoas com os mesmos objetivos ou interesses e discutir a criação de uma associação.
Projeto estatuto: na reunião informal elaborar projetos para o estatuto, que serão as regras da associação a serem cumpridas no futuro.
Escolha do nome: para que a associação seja reconhecida precisa receber um nome, um slogan e um símbolo. É importante que esses elementos se-jam únicos, já que serão a marca de reconhecimento da associação

Personalidade jurídica: a associação é uma empresa jurídica e passa a exis-tir após providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Associ-ação junto à delegacia da Receita Federal.
Registro de livros: consiste no registro dos livros obrigatórios da associação. São eles, o livro de presença, de atas das assembléias, das atas das reuniões da diretoria, de atas do conselho e o livro diário.
Livro diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal. Demais livros com todas as folhas rubricadas pelo presidente. Todas as atas de reuniões deverão ser transcritas nos livros próprios. A associação poderá adquirir outros livros de ca-ráter auxiliar como o Caixa e Razão.

Anexos ao requerimento devem estar duas vias da ata da assembléia, uma via do estatuto, lista de presença com a assinatura dos fundadores, relação de integrantes do conselho e diretoria com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e residência. Se houver estrangeiro juntar o visto de perma-nência no país, se solteiro declarar a sua maiori-dade e se houver participação de personalidade jurídica juntar a prova de sua existência legal. Todas as folhas devem ser rubricadas pelo presidente.
REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÕES. Como criar uma associação.
Disponível em: Acesso em: 20 abr 2009.
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.
Roteiro para criação de associação. Disponível em: Acesso em: 20 abr 2009. SOUZA, L. C.
Associações. Vitória: Sebrae, 2007. ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA. - Comercialização. Disponível em: Acesso em: 01 mai 2009.
VASCONCELOS, E. P. L. Associativismo e cooperativismo: conhecer e participar. Belo Horizonte: EMATER - MG, sd.

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