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sábado, agosto 28, 2010

Amicro Imperatriz Participa da Concientização do dia da Saúde do Homem


Ao observar que a maioria dos homens no Brasil apenas procurava ajuda médica quando já estavam doentes, o Ministério da Saúde, em parceria com as sociedades brasileiras de Psiquiatria, Urologia, Cardiologia, Pneumologia e Gastroenterologia desenvolveram um levantamento sobre a saúde da população masculina do Brasil.
A pesquisa divulgou as causas de morte mais comuns nos homens do país, focando especialmente aqueles que estão em idade produtiva, ou seja, que têm entre 25 e 59 anos. Nesse grupo o câncer de pulmão e próstata são os que mais matam, mas o infarto do miocárdio, as disfunções sexuais, os acidentes de trânsito, o suicídio e o homicídio também causam muitas mortes.
Além disso, outro objetivo da análise era saber o porquê da população masculina do país não ter o costume de se prevenir de doenças. Em 2007, apenas 2,7 milhões de visitas foram feitas ao urologista. Número pequeno comparado as 16,7 milhões de consultas ginecológicas realizadas no mesmo ano.
O governo espera que com a ajuda de ONGs e universidades ele consiga ter uma visão geral do problema e assim tenha uma política de atenção à saúde do homem feita com legitimidade. Por isso ele pretende gastar cerca de 196 milhões de reais com ela até 2011.
Durante esse período essa política será implementada nas secretarias estaduais e nas capitais. Serão distribuídas por todo o país 26,1 milhões de cartilhas que dão informações sobre doenças especificamente masculinas, mais de 32 mil médicos das equipes de saúde da família e da educação á distancia farão curso de especialização no trato de patologias e cânceres relacionados a genitália masculina. Além disso, existe ainda a vontade de aumentar em 20% ao ano o número de consultas realizadas por homens no Brasil.
O Maranhão tem o maior índice de amputação parcial ou total de pênis no País, uma média de sete por mês, por causa de câncer, segundo o Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo (Imob), hospital de referência no tratamento da doença no Estado. Segundo o diretor do hospital, o médico urologista José Ribamar Calixto, a principal causa está ligada aos baixos indicadores sociais do Estado.
A falta de informação facilita a disseminação do vírus HPV, um dos fatores de risco da doença, cuja ação é potencializada pela falta de higiene, principalmente na zona rural. Há casos de pacientes que passaram quase um mês sem um banho com água e sabão. Além disso, a maioria costuma tratar os primeiros sinais do problema com remédios caseiros. O médico suspeita que o número de casos possa ser maior, pois há atendimento em outros hospitais de São Luís e do interior, mas a notificação não é obrigatória. Oficialmente, o Maranhão é o segundo Estado em número de casos de câncer de pênis. O recorde em amputação se deve ao fato de a maioria dos pacientes buscar atendimento médico com a doença já em estado avançado. A melhor prevenção, segundo o médico, é higiene e manter consultas médicas regulares.
Nossa campanha vem apoiar a campanha do Governo federal da Saúde do Homem já existente sendo um suporte importante no combate as doenças que surgem na população masculina do maranhão.
Realizamos na cidade de Imperatriz uma Blitz na Av. Dorgival esquina com Simplicio Moreira das 8:00 as 11 da manhã foi sucesso total com distribuiçaõ de panfletos e de agua mineral para os homens que passaram por la.



sexta-feira, agosto 20, 2010

A microempresa


Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada.
No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples/Federal, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996.
Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, considerava-se Microempresa, a pessoa física ou jurídica, ou a ela equiparada, que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 no ano. Este valor foi alterado em 2004, pelo Decreto Nº 5.028 de 31 de março de 2004 determinando: I - microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos);
Para o enquadramento no simples Nacional, considera-se ME, a pessoa jurídica que tenha auferido receita bruta igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por ano.
O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DARF-SIMPLES. O sistema de pagamento unificado pode abranger os tributos estaduais e municipais mediante convênio celebrados com a Receita Federal para a qual são delegadas as atribuições de fiscalização e administração dos tributos administrados pelos entes estaduais ou municipais (ICMS ou ISS).

O que é uma Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte?

Atualmente, há duas leis federais que definem microempresa e empresa de pequeno porte, a saber:
O Estatuto da Microempresa  e da Empresa de Pequeno Porte (Lei nº 9.841/99), que estabelece incentivo através da simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias e pela eliminação ou redução destas por meio de lei, assim as define:
- Microempresa é a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14
- Empresa de pequeno porte é de R$ 433.755,15 a R$ 2.133.222,00.
A Lei do Simples Federal (Lei nº 9.317/96), que dá benefícios do ponto de vista tributário e fiscal, as define desta forma:
- Microempresa, aquela que tem faturamento anual de até R$ 240.000,00.
- Empresa de pequeno porte a que fatura até R$ 2.400.000,00.
O Estado de São Paulo também possui lei de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte (Lei nº 10.086/98) aos contribuintes do ICMS, assim definido:
Microempresa (ME): faturamento anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Observação: Para os contribuintes exportadores, o valor das exportações não será considerado para fins do limite de faturamento bruto anual, até o montante das operações realizadas no mercado interno (COMUNICADO CAT Nº 03, de 10.01.2006).

Como Abrir uma MICROEMPRESA no Brasil

Nesta página você poderá ter uma noção dos princípios básicos legais e necessários sobre como abrir uma micro empresa no brasil…
Você pode abrir uma Empresa como Titular Individual ou e Sociedade (Sociedade Empresária Ltda)

Definição do Tipo de Empresa que você deseja abrir:
1.1) Empresário (Individual)
Empresário: è o nome dado à pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, a pessoa que não depende de uma graduação ou grau superior para seu desempenho. Tendo antes como Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial de sua cidade.
1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda: é o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa Ltda.
1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda: é a sociedade que tenha dois ou mais sócios que trabalham com atividades intelectuais, ou de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador: é aquele que efetivamente toma todas as decisões sobre administração e desempenho da mesma. Também recebe ‘pró-labore’, assina e responde pela Pessoa Jurídica (empresa) legalmente . Osócios da empresa podem ser administradores ou não. Caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, uma terceira pessoa será nomeado Administrador, é importante que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira ‘pró-labore’, mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
4. Nomes
4.1)Nome Fantasia Este nome é o nome inventado para a empresa que será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus alguns de seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para consultar se o nome que você quer usar não está sendo utilizado por outra empresa, consulte no site do INPI: www.inpi.gov.br
7. Cópias de Documentos necessários para abrir uma micro empresa no brasil
7.1) Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade.
Também serão aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação. Autenticação significa que a cópia de tal documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato em sua cidade.
7.2) Cópia do comprovante de endereço da empresa
Existem basicamente dois tipos de alvarás:
1)Alvará de Localização – é onde a empresa realmente irá funcionar, como por exemplo, uma loja, e:
2)Alvará de Ponto de Referência
- é aquele que a empresa utilizará o endereço da residência de um dos sócios ou do titular da empresa individual, serve apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é um documento freqüentemente utilizado por empresas que prestam  serviço. Importante: Ponto de Referência servirá apenas para receber cartas ou telefonemas, é proibido desenvolver atividades da empresa neste endereço. Para comprovar este endereço são aceitas contas de luz, água, IPTU, telefone, o contrato da locação do imóvel, dentre alguns outros.

Onde já estive